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(DOC. VP 397.8614.1899.6212)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 187 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 583 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR AUSENCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA REALIZAR A ABORDAGEM. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. - PROVA FIRME E CONTUNDENTE - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO - EM RELAÇÃO AO MÉRITO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS,

pois os policiais Haroldo Rodrigues de Castro Mallman e Leonardo Araújo Ramalho, que participaram da prisão em flagrante do acusado, afirmaram em juízo que na data dos fatos receberam a informação de venda de drogas em frente a localidade denominada Boca do Afeganistão, e chegando ao local avistaram alguns homens no final da rua, e ao avistarem a guarnição empreenderam fuga, e o Denunciado não conseguiu se evadir a tempo, e foi preso com uma sacola, que tentou jogar no chão, e no seu i

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