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(DOC. VP 397.4755.0843.0247)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OI S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A INCIDÊNCIA DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atacou o fundamento da decisão recorri

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