(DOC. VP 397.4659.3525.5770)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO - REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ESTUDO PSICOSSOCIAL - INVESTIGAÇÃO SOBRE A CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA - QUESTÃO CONTROVERTIDA - PROVA JÁ REALIZADA ANTERIORMENTE - DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. -
Mesmo que não expressamente prevista no rol do CPC/2015, art. 1.015, tratando-se de decisão interlocutória que indefere o pedido de realização de prova, fica autorizado o conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento. - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (CPC/2015, art. 369). - No caso dos autos, observa-se que já
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