(DOC. VP 397.4176.2110.4173)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal», não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a ação de execução devidamente interposta pelo Parquet, sob a justificativa dela não ter valor mínimo exequível, já que a pena de
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