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(DOC. VP 397.0937.0262.5152)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No tocante à incorporação das verbas «CTVA» e «porte de unidade», percebem-se da leitura do pedido e da causa de pedir expostos na exordial, que a decisão foi proferida nos exatos limites do pedido, não havendo se falar em julgamento extra petita. Assim, não resta vislumbrad

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