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(DOC. VP 396.6853.9360.9084)

TJRJ. Apelação. ECA. Fato análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II e VII, na forma do art. 14, II, todos do CP. Aplicação de MSE de semiliberdade (MARCOS ISMAEL) e liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade (KAYKY, GABRIEL, WESLEY e MARCOS DAVI). A autoria delitiva restou comprovada pelo depoimento da vítima, a qual, em juízo, reconheceu, de forma inequívoca, os apelantes. Pretende, ainda, a defesa a aplicação da MSE de liberdade assistida em relação ao adolescente MARCOS ISMAEL. A gravidade do ato infracional em testilha é manifesta, haja vista o emprego da violência à vítima, sendo que ficou claramente comprovado que o referido adolescente estava com a faca e tentou golpear a vítima. Sendo assim, considerando as peculiaridades do caso concreto, a medida socioeducativa de semiliberdade destinada ao apelante MARCOS ISMAEL, revela-se adequada, considerando que a ação perpetrada por este foi mais gravosa. Desprovimento do recurso.

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