(DOC. VP 396.6392.9958.0601)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR - NECESSIDADE DE CONTINUAR RECEBENDO ALIMENTOS DO SEU GENITOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - EXONERAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. -
Nos casos em que o filho atinge a maioridade não há uma extinção automática, do direito à percepção de alimentos. - Todavia, esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar (art. 1.635, III, do CC/02) e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado (art. 1696 do CC/02). Com efeito, se o filho maior de idade puder prover a sua própria subsistência e não justificar a necessidade da manutenção da obrigação deve o pai
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