(DOC. VP 396.1750.7255.5576)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO INICIAL QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO ITCMD NA EXTINÇÃO DE USUFRUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE TRIBUTAÇÃO SOBRE USUFRUTO, MAS, SIM, TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE QUE SE CONSOLIDOU COM A EXTINÇÃO DO USUFRUTO. HIPÓTESE QUE NÃO TRATA DE NOVO FATO GERADOR E, SIM, DE COBRANÇA EM DUAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
As Impetrantes receberam, em doação com reserva de usufruto ações, sendo certo que o ITCMD foi recolhido, sendo a base de cálculo de 4% sobre 50% do valor das ações, conforme previsto na Lei estadual 1.427/89, alterada pela Lei 3.515/2000. 2. O fato gerador do ITCMD ocorre quando se efetiva a doação com reserva de usufruto. 3. A extinção do usufruto pela morte do doador usufrutuário não importa em novo fato gerador, tratando-se apenas da consolidação da propriedade plena em fav
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