(DOC. VP 396.0969.2717.7767)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BLOQUEIO PREVENTIVO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. DILIGÊNCIA AUTORAL PARA CONCRETIZAR A TRANSAÇÃO. PARTE RÉ QUE NÃO DEMONSTROU O OPORTUNO DESBLOQUEIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DO TEMPO ÚTIL. QUANTUM REPARATÓRIO QUE NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que parte recorrente, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Por conseguinte, impõe ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré no evento danoso, nos termos do, II, do § 2º do CDC, art. 14, que traz a responsabilidade pelo serviço defei
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