(DOC. VP 395.8087.6526.8644)
TJSP. Prestação de serviços. Ação de rescisão contratual c/c indenização, ora em fase de cumprimento de sentença. Procedência dos pedidos formulados na inicial. Instauração de fase executiva sob o argumento de que a executada não cumpriu a obrigação de «cancelar o contrato". Decisão agravada que considerou cumprida a obrigação. Insistência da exequente em ver a executada condenada ao pagamento de multa cominatória. Descabimento. Contrato que foi extinto por decisão judicial. Extinção que independe de providências a serem adotadas pela executada. O contrato já se encontra rescindido desde a prolação da sentença. E o acordo homologado judicialmente deitou uma pá de cal sobre ele. Era despiciendo impor à executada a obrigação de «cancelar» um contrato que deixou de existir no mundo jurídico após a prolação da sentença. Previu-se que eventuais cobranças de débitos com base nele seriam punidas com multa. É quanto basta à satisfação da pretensão da exequente. A cobrança de multa cominatória com base em documento que aponta o contrato como «ativo» nos cadastros da executada foge à razoabilidade. Agravo não provido
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