(DOC. VP 395.7616.0124.3771)
TJSP. DANO MORAL -
Extravio definitivo de bagagem constitui, por si só, fato ensejador de dano moral - Mantida a indenização por danos morais fixada na quantia de R$5.000,00, para cada autor, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento. DANOS MATERIAIS - Extravio de bagagem de passageiro é fato gerador de danos materiais, porquanto implicou em diminuição de seu patrimônio - No mais, os bens constantes das bagagens extraviadas relacionados pelas partes autoras mostram-se compat
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