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(DOC. VP 395.5101.9798.5213)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA.

Estabelece o CPC, art. 492 ser «vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Sendo estranha a matéria examinada no voto relator, é de se reconhecer o vício ultra petita. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES INCONTROVERSOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS D

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