(DOC. VP 395.2282.0387.2386)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - FALTA DE DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM CRUZAMENTO - VIA PREFERENCIAL - INVASÃO DA TRAJETÓRIA PELO AUTOR - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA.
Prevalece à presunção juris tantum da declaração de pobreza, diante da ausência de prova em sentido contrário, cuja produção é ônus da parte impugnante. Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. O condutor que ingressa em cruzamento deve adotar especial prudência, garantindo a segurança do tráfego e respeitando a
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