(DOC. VP 395.0624.6142.4605)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verificada a correta transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em debate, e constatada contrariedade à OJ 247, I, da SBDI-1, afasta-se o óbice que fundamentou o trancamento do apelo e determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema em epígrafe, verifica-se efetivamente desatendido o pressuposto do art
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