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(DOC. VP 394.0004.4359.3589)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. AJUIZAMENTO EM AUTOS APARTADOS. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 702. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, embargos monitórios ajuizados em autos apartados, por ausência de interesse processual, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é aplicável o princípio da fungibilidade no caso de embargos monitórios ajuizados de forma autônoma e se está configurada a ausência de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC/2015, art. 702 es

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