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(DOC. VP 393.9568.8808.2541)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO PREPARO RECURSAL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 896, § 14 DA CLT E 251, I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual foi negado provimento ao recurso de revista, fundada no fato de que esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, no p

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