(DOC. VP 393.3684.0681.8222)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1- O
critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade dos requerentes, consoante dispõe o CCB, art. 1.694. 2- Encargos fixados em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo ou, em caso de existência de vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) sobre os ganhos brutos do réu. 3- Pensão razoável para duas menores. Apelante que é feirante,
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