(DOC. VP 393.1553.7847.8601)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE MÃO DE OBRA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF 324/DF/STF e do precedente de repercussão geral RE 958.252/MG/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote