(DOC. VP 393.0845.7477.4144)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS ADOLESCENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. 1-
In casu, trata-se de ação de alimentos devidos pelo pai aos filhos que contam com 14 e 18 anos de idade. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o dever alimentar decorre do poder familiar, cabendo aos genitores, promover sua subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentos, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, conforme estabelece o art. 1.566, IV do CC/2002. 2- Quanto à possibilidade, restou demonstrado que o genitor trabalha como ambulante, auferindo em torno de R$ 3.500,00.
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