(DOC. VP 392.8222.0307.5727)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324.
1. A autora afirma que seu trabalho estava inserido na atividade-fim do tomador de serviços, o que autorizaria o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Banco réu. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, sob o fundamento de que «o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 30/08/2018, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral, decidiu ser lícita a terceiriza
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