(DOC. VP 392.7438.8332.7319)
TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. SOLIDARIEDADE ENTRE CDHU E SEGURADORA. 1.
Necessidade de recolhimento da diferença de atualização do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Legitimidade passiva da CDHU reconhecida como estipulante do seguro habitacional no âmbito do SFH. 3. Prescrição ânua afastada, pois o prazo começa a contar a partir da negativa de cobertura, ocorrida em 2022. 4. Cobertura por invalidez confirmada. 5. Restituição em dobro das parcelas pagas após a comunicação do sinistro, configurada a má-fé nas cobranças. 6. Resp
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