(DOC. VP 392.7364.0220.0778)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, ao apreciar o requerimento de concessão de benefício de justiça gratuita pela reclamada, em primeira análise de admissibilidade, o rejeitou, tendo em vista que não foi apresentada documentação comprobatória da sua insuficiência econômica. Na oportunidade, determinou a abertura de prazo para regularização do preparo. Diante da inércia da reclamada (certidão de fl. 1.460), o TRT proferiu o despacho de ad
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