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(DOC. VP 392.4935.1121.7880)

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Dívida oriunda de multa administrativa aplicada pelo Procon-RJ, por inobservância de normas consumeristas. Sentença de Improcedência. Irresignação. Preliminar de nulidade da sentença. Julgado suficientemente fundamentado. Rejeição. Mérito. Embargante/apelante que não anexou aos autos cópia do procedimento administrativo no bojo do qual foi aplicada a sanção. Impossibilidade de se aferir a alegada inexistência de infração. Atos administrativos que possuem presunção de legitimidade (regularidade) e legalidade, não existindo prova nos autos capaz de desconstituí-los. Como é cediço, a anulação de multa aplicada, pelo Poder Judiciário, é medida excepcional que somente deve ser ultimada na hipótese de flagrante violação à legalidade, ao contraditório ou a ampla defesa, o que não foi comprovado. Infração aa Lei 8.078/90, art. 14. Multa aplicada com fundamento nos arts. 56, I, e 57, ambos do CDC. Fixação do valor da sanção que, aparentemente, levou em consideração os critérios legais: a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Manutenção da sentença. Recurso a que se nega provimento.

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