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(DOC. VP 392.4625.4911.5045)

TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Recurso ministerial. Progressão ao regime semiaberto concedido ao agravado. Irresignação interposta com pleito de reforma, alegando-se que o sentenciado não cumpre o requisito subjetivo. Requisitos objetivo e subjetivo devidamente preenchidos, consoante destacado pela decisão recorrida, com fundamento em atestado de bom comportamento carcerário. Ausência de faltas disciplinares de data recente. Histórico de trabalho e estudo na unidade prisional. Inaplicável a nova redação dada aa LEP, art. 112, § 1º, alterado pela Lei 14.843/24, que passou a exigir o exame criminológico para progressão de regime. Disposição que não poderá retroagir para fatos anteriores à edição da normativa mais gravosa. Prevalência, para esses casos anteriores, do enunciado da Súmula Vinculante 26/STF. Imprescindibilidade do exame criminológico não demonstrada. Agravo ministerial desprovido

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