(DOC. VP 391.9153.6647.3560)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. MÉRITO QUE DEVE SER RESERVADO À AÇÃO PENAL. MATÉRIA QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ENVOLVERAM A PRISÃO. CPP, art. 312 e CPP art. 315. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A estreita via do habeas corpus não comporta o exame de questões que demandam profunda análise do conjunto fático probatório, devendo ser reservadas ao processo-crime. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública, mormente pela quantidade significativa de droga apreendida, bem como pelas circunstâncias fáticas que envolveram o delito e a prisão do acusado, a segregação cautelar se impõe. Ordem
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