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(DOC. VP 391.7731.1350.0332)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA A HONRA DE PESSOA. DISCUSSÃO EM VIA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHA APRESENTADO DE FORMA INTEMPESTIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. «QUANTUM» INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECONVENÇÃO. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não há fundamento para anular a sentença e reconhecer cerceamento de defesa se a parte apresenta, intempestivamente, o rol das testemunhas que almejava ouvir em audiência de instrução e a prova oral se mostra desnecessária, já que a dinâmica dos fatos foi demonstrada por outros meios de prova. 2. Comprovado que o réu ofendeu a honra da autora, é de rigor a condenação daquele à reparação dos danos morais. 3. Ausente prova da prática de ato ilícito pela reconvinda, não há que

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