(DOC. VP 391.7286.1388.1589)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 794, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Registre-se, ainda, que o Juiz é quem preside o processo e tem ampla liberdade na sua direção. Não obstante as alegações da empresa, não há que se falar em nulidade da decisão, uma vez que o Tribunal Regional reputou desnecessária a intimação da parte. Consta na decisão registro expresso de q
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote