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(DOC. VP 391.7030.4026.4124)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - PRELIMINAR DE NULIDADE - INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO JUDICIAL - PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA NÃO OBSERVADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DISCORDÂNCIA QUANTO AOS VALORES DAS AVALIAÇÕES JUDICIAIS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA. -

Em demandas de desapropriação, deve ser fixada uma justa indenização, que retrate, fidedignamente, os prejuízos sofridos pelo expropriado, abrangendo não só o valor mercadológico da área expropriada, como também os impactos gerados na fração remanescente do bem. - Nos termos do CPC/2015, art. 183, a Fazenda Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Não sendo observado o prazo em dobro para a manifestação do Município quanto às avaliaçõe

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