(DOC. VP 391.2482.5258.1041)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Revisão de alimentos. Decisão que indeferiu a quebra de sigilo fiscal e bancário de empresa de titularidade do réu, bem como pedido de expedição de ofício a casa de festas para informar o valor da festa de casamento contratada pelo réu. Medida que é excepcional e só deve ser admitida se houver prova robusta de que o alimentante oculta seus rendimentos, hipótese não configurada no caso vertente. Art. 5º, X e XII da CF/88. Acerto da decisão agravada. Jurisprudência do TJ/RJ. Recurso desprovido.
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