(DOC. VP 391.0679.2502.0672)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a de penhora das quotas sociais de titularidade da executada. Art. 835, IX do CPC que prevê a possibilidade de constrição das quotas sociais de titularidade do executado, fixando, inclusive, no art. 861, o rito a ser observado nessas hipóteses. Necessária observância da existência ou não de outros bens passíveis de penhora. Entendimento do STJ no sentido de que é «imprescindível a caracterização da inexistência de outros bens do devedor para autorizar a penhora de cotas sociais de sua titularidade". Na hipótese verifica-se que a única tentativa frustrada de localização de bens capazes de garantir a execução foi a penhora online, efetivada via SISBAJUD, a chamada «Teimosinha» (fls. 1513/1521), sendo certo que não houve qualquer outra investida por parte dos exequentes a não ser o requerimento de penhora das quotas sociais da SPE Sorocaba - Empreendimento Imobiliário LTDA titularizadas pela Gafisa S/A. Tal medida, antes do esgotamento dos meios para localização de outros bens do devedor, se mostra precipitada, cabendo aos exequentes o direcionamento de esforços nesse sentido. Precedentes TJRJ. Reforma da decisão. RECURSO PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote