(DOC. VP 390.6554.3612.7619)
TJSP. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO. TEA. INADEQUAÇÃO DAS CLÍNICAS INDICADAS. REEMBOLSO INTEGRAL. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A OPERADORA INDICAR LOCAL ADEQUADO A QUALQUER TEMPO. COISA JULGADA QUE, EM OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, SUBMETE-SE À CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. 1.
A obrigação contratual do plano de saúde é fornecer atendimento adequado junto à sua rede credenciada, sendo o reembolso integral condicionado ao descumprimento desta obrigação.2. A resistência do autor ao tratamento nos locais indicados é justificada pela falta de vagas e pela restrição da carga horária prescrita. O reembolso integral, nesse caso, é devido. 3. Há, contudo, necessidade de uma observação, pois, em se cuidando de obrigação de trato sucessivo, a coisa julgada tem
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote