(DOC. VP 390.5666.9028.1084)
TJSP. apelação criminal. Roubo majorado (concurso de agentes). Não provimento dos recursos defensivos. As penas não comportam reparo. Na primeira fase, as penas-base dos três recorrentes foram fixadas, individualmente, no mínimo legal. Na segunda fase, presente a atenuante da menoridade relativa em relação a Micaely e Rafael, todavia, a atenuante não leva a pena aquém do mínimo. Wesley admitiu sua participação no delito, assim, a confissão pode ser compensada com a agravante da reincidência, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando a sanção inalterada. Na terceira fase, aumentou-se as penas em 1/3, pela existência de causa de aumento, concurso de agentes, logo, tem-se para Micaely, Rafael e Wesley: cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. Regime inicial fechado. Recorrem presos.
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