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(DOC. VP 390.4150.9746.5282)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, confirmou a sentença na qual se concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo doabono pecuniário de fériasfoi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulament

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