(DOC. VP 390.3218.1350.1213)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA.
Ainda que a jurisprudência desta Corte se oriente no sentido de que a previsão em norma coletiva de incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora não caracteriza a hipótese de salário complessivo, no caso presente, conforme registrou o Tribunal Regional, o acordo coletivo que instituiu a referida incorporação teve sua vigência exaurida, não sendo renovado. Não há, portanto, amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora para além do prazo
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