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(DOC. VP 390.1719.3298.5105)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVOLUTIVIDADE ESTRITA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - VENDA DE BEM INDIVIDUALIZADO DA HERANÇA - INEFICÁCIA.

O agravo de instrumento é recurso de arestas, impondo-se o não conhecimento de matérias não efetivamente decididas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de violação aos princípios da devolutividade estrita e do duplo grau de jurisdição. De acordo com o art. 561 c/c art. 562 ambos do CPC para o deferimento da liminar de reintegração de posse incumbe ao autor provar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse,

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