(DOC. VP 390.1462.0998.2873)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação de Obrigação de Fazer. Laudo médico atestando ser o autor portador de transtorno do espectro autista, cujo tratamento indicado é a reabilitação multidisciplinar, incluindo hidroterapia e equoterapia. o que lhes foi negado. Ré/agravante que alega que não tem obrigação de custear/fornecer o tratamento, por expressa vedação contratual. Contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, relativo a «plano de saúde". Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Não se pode olvidar que a demanda está apenas no início e a empresa demandada terá tempo suficiente, durante a instrução do feito, para debater as questões contratuais estabelecidas na avença mantida com o autor. Neste momento, não se pode olvidar, que a matéria deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva, inserida nos contratos de prestação de serviço envolvendo a saúde e vida do consumidor. Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto da súmula 59 deste Tribunal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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