Carregando…

(DOC. VP 390.1206.3992.0971)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. - A

reserva indevida da margem consignável do consumidor, por si só, não é motivo para a repetição do indébito. É imprescindível a comprovação da cobrança pelo fornecedor e o pagamento indevido pelo consumidor. - A reserva da margem consignável é fato corriqueiro, que constitui um desgosto normal a que todos os beneficiários do INSS podem estar sujeitos, inerente à vida em sociedade, o qual, salvo excepcionalmente, não acarreta um prejuízo moral a ser indenizado. Sem demonstraçã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote