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(DOC. VP 389.3223.9511.6514)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA DA INICIAL DESCUMPRIDA.

Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário, em que relatou o autor que a dívida se tornou onerosa, de modo que não conseguiu negociar com o réu os valores vencidos por conta dos elevados encargos. A inadmissibilidade do recurso, por patente ofensa ao chamado princípio da dialeticidade ou discursividade, o qual decorre da determinação inserta no, II do art. 514 e 932, III, do CPC, por ser atribuição da parte recorrente demonstrar os motivos do alegado desacer

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