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(DOC. VP 388.8679.1014.7357)

TJRJ. Agravo de instrumento. Expurgos Inflacionários. Liquidação de sentença coletiva. Agravante que se insurge contra a decisão que rejeitou impugnação feita aos cálculos do contador. Refazimento de cálculo pericial já homologado pelo Juízo a quo em razão de decisão proferida em sede de Recurso Especial. Corte Superior que determinou que partir da citação para a causa, a correção monetária do débito deveria seguir os preceitos da Lei 6.899/1981, não os índices de remuneração de quantias mantidas em conta de poupança. Nova versão dos cálculos para atender à decisão do STJ que foi impugnada pelo agravante. Discrepância entre os argumentos da impugnação apresentada no 1º grau e as alegações feitas no recurso. Vedação à inovação de argumentos até então desconhecidos, por violação aos princípios de concentração da defesa, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Inteligência dos arts. 5º LV CF/88 e arts. 236 e 1014 CPC. Precedentes do TJRJ. Ainda que assim não fosse, cálculo impugnado que está correto, vez que os juros moratórios devem incidir sobre o valor da dívida já corrigido monetariamente. Ausência de diferença sobre a qual incida os alegados honorários advocatícios a favor do agravante. Agravo desprovido.

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