(DOC. VP 388.6252.2268.7080)
TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO NÃO CONHECIMENTODO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -
No caso, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela CF/88 (ARE 1121633), mas o descumprimento da norma coletiva válida, em razão da ausência de « controle adequado de créditos e débitos de horas «, bem como porque « o empregado não era avisado previamente da compensação, no prazo estipulado pela norma coletiva « que disciplinou o banco de horas. 2 - No agravo, a Reclamada não impugna o fundamento adotado pela decis�
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