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(DOC. VP 388.1424.3415.9495)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PREJUDICAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PARCELAS DE TRATO SUSCESSIVO - PREJUDICIAL REJEITADA - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - MÉRITO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/08 - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS APOSENTADOS COM DIREITO À PARIDADE - CABIMENTO - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BÁSICO - PAGAMENTO A MENOR EVIDENCIADO - DIREITO ÀS DIFERENÇAS - EXTINÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I OCUPADO PELA SERVIDORA - ATO POSTERIOR - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Emenda Constitucional 113 DE 2021 - APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O

CPC, art. 370 determina que cabe ao magistrado, segundo seu discernimento, verificar a necessidade de produção de provas, bem como deferir as que considerar necessárias ao seu esclarecimento e indeferir aquelas provas reputadas inócuas ou irrelevantes. Assim, sendo o juiz o destinatário da prova, é ele quem deve aferir a necessidade ou não de sua produção. 2 - Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo a prescrição alcança somente as parcelas anteriores aos cincos anos

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