(DOC. VP 388.0765.7124.3696)
TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DEPARCELAMENTODE DÉBITO. EFEITOS.
A adesão a programa deparcelamentode dívida não enseja a extinção da execução fiscal, mas apenas asuspensãodo feito, até que o total do débito seja quitado. Desse modo, o parcelamento da dívida fiscal não implica a extinção da execução por novação, mas apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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