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(DOC. VP 388.0469.5280.7223)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública, ante o descumprimento da obrigação de fazer, de que o valor da multa fosse revertido em favor da Autora. Irresignação da parte autora. 1 - São regidos pela Lei 8069/1990 (ECA) as ofensas aos direitos assegurados às crianças e adolescentes referentes ao não oferecimento ou a oferta irregular de atendimento de creche e pré-escola de zero a cinco anos. Hipótese dos autos. 2 - Nesse sentido, os arts. 213 e 214, da Lei 8.069/1990

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