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(DOC. VP 387.9345.6173.9778)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILH QUE COMPLETOU A MAIORIDADE - MATRÍCULA NO CURSO DE ELETRICISTA INDUSTRIAL DO SENAI - CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA JUNTO À UNIPAC NECESSIDADE COMPROVADA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - REESTABELECIMENTO DA ORIGAÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO 1.

A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, dispondo nesse sentido a Súmula 358/STJ, ficando extinta, porém, a presunção da necessidade dos alimentos, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade do alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade. 2. Tendo sido demonstrado, através da Declaração de Matricula, estar a alimentada Matriculada no Curso de Eletricista Industrial do SENAI, a

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