(DOC. VP 387.3773.9199.9770)
TJRJ. Apelação Cível. Tributário. IPTU exercício de 2015. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Demanda proposta por condomínio regularmente constituído em 2014, o qual alega o lançamento em duplicidade do imposto predial, na medida em que concomitantemente lançado em relação ao terreno e às unidades imobiliárias já desmembradas em frações ideais. Contexto em que são incontroversos tais fatos, bem como o pagamento de sete cotas do parcelamento, insurgindo-se o Município apenas em relação à legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Poder Público, o qual argumenta a aplicação da tese vinculada ao Tema 229 do STJ, acenando negativa de vigência ao CTN, art. 166. Ocorre que o IPTU não comporta a transferência do encargo financeiro, como é próprio dos tributos indiretos. A hipótese, portanto, atrai a aplicação do Tema 232 do STJ, segundo o qual «Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.» Logo, confirma-se a legitimidade ativa na espécie, assistindo-lhe o direito à repetição de IPTU pago indevidamente (art. 165, II do CTN). Recurso desprovido.
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