(DOC. VP 387.2397.1360.9052)
TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. NÃO VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PRÓPRIO. EXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, que retificou o percentual de pena para progressão de regime de 16% para 25%, sob o fundamento de que a majorante do emprego de arma de fogo no crime de associação para fins de tráfico ilícito de entorpecentes denotaria que esse fora cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso
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