(DOC. VP 386.8179.4620.7837)
TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO - REJEIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO - VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR INCAPAZ - RESPONSABILIDADE - art. 928 DO CC - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - EXTENSÃO DOS DANOS - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM.
O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor de seu veículo, não havendo que se falar, ainda, em sua ilegitimidade passiva para figurar na ação de reparação de danos.O art. 928 do Código Civil dispõe expressamente que o incapaz responde pelos prejuízos que causar. O Boletim de Ocorrência é um documento público, que goza de fé pública e possui presunção relativa (iuris tantum) de veracidade, prevalecendo até que se prove o contrário. Res
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