(DOC. VP 386.6978.2068.2214)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Vício Redibitório c/c Danos Morais e Materiais e Tutela Antecipada. Decisão que fixou os honorários periciais no valor de R$5.000,00 a cargo da agravada e determinou a realização de perícia na Comarca de São Paulo «já que por motivo inexplicável optou pela propositura da ação nesta comarca, e não em seu próprio domicílio". Inconformismo do agravante, postulando que a perícia seja realizada em seu domicílio. O agravante reside em uma Cidade do Estado de Minas Gerais e aoptou em ajuizar a ação no Foro Central da Capital de São Paulo. Este mesmo abriu mão de seu foro. O fato do agravante deslocar sua pretensão para foro diverso do qual tramita a demanda, sem depender do necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da ação, faz com onere o Estado e a parte agravada, ao deslocar-se à Comarca diversa de forma explicitamente desnecessária. Realização de perícia na Comarca onde foi ajuizada a ação. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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