(DOC. VP 386.3715.0754.6465)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de consignação em pagamento, revisional e indenizatória proposta por beneficiárias de plano de saúde. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Alegação de cumprimento da tutela consistente na cobrança das mensalidades de acordo com a decisão exequenda. Conforme se infere dos autos principais, a tutela de urgência foi deferida, sendo determinado o depósito judicial dos valores das mensalidades do plano de saúde, além da manutenção dos serviços. Acórdão que manteve a sentença, que confirmou a tutela de urgência, especialmente quanto à manutenção do contrato do plano de saúde em questão. Alegação de descumprimento da tutela de urgência, sendo requerido o pagamento da multa diária fixada, que, segundo a planilha de débito, alcançava o valor de R$ 75.500,00. Ocorre que, conforme se depreende das alegações da parte agravada, a tutela de urgência que não teria sido cumprida diz respeito à manutenção do contrato do plano de saúde, tanto assim que foi noticiada a recusa de autorização de atendimento médico, além de cobrança das mensalidades, que vinham sendo depositadas judicialmente, sendo, pois, majorada a multa diária pelo descumprimento para R$ 1.000,00. Ora agravante que não comprovou a manutenção do contrato do plano de saúde, deixando, inclusive, de impugnar os documentos juntados pelas ora agravadas, que comprovam a negativa de atendimento médico em diversas oportunidades. Agravante que não recorreu da parte da sentença que manteve a tutela de urgência e a multa diária fixada, sendo incabível rediscutir tais questões em fase de cumprimento de sentença. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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