(DOC. VP 386.2668.5712.7513)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE FORAGIDO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO SEMIABERTO, NOS TERMOS DO art. 387, §2º DO CPP.
Paulo César Padilha foi apenado a 08 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, por fatos ocorridos no ano de 1996. Consta que o agravante esteve preso cautelarmente de 22/08/1996 até 19/08/1999 (2 anos, 11 meses e 28 dias), ostentando o status de foragido desde então. A CES que deu origem ao processo de execução foi tombada por equívoco e logo arquivada, visando aguardar a recaptura do apenado, considerando o seu «status procurado, não havendo data de prisão do mesmo nem no SIPEN
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